sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

MAIS DE 50% DO OE 2009 VIRÁ DE FONTES EXTERNOS


OE de 2009 altamente dependente da ajuda externa2008/12/19

O Orçamento do Estado (OE) para 2009 continuará altamente dependente da assistência externa, com os recursos vindos do estrangeiro a representarem cerca de 55 por cento do envelope global.

Por outras palavras, a contribuição da assistência externa no OE de 2009 será de 57.820,30 milhões de meticais, contra 46.506,30 milhões de meticais (ou seja 45 por cento) provenientes dos recursos internos.Comparativamente ao ano prestes a findar, cujo OE foi estimado em 89.002,65 milhões de meticais, em 2009 este valor deverá aumentar em 17 por cento ao se fixar em 104.32,6 milhões de meticais.Numa análise da proposta do Orçamento do Estado para 2009, feita em Maputo, durante um evento promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da
Comunidade (FDC) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), foi igualmente referido que a desconcentração de fundos e o processo de descentralização continuarão a ser processos morosos dado que no próximo ano, 75 por cento dos recursos do OE serão geridos a nível central.A proposta do OE de 2009, indica que o Governo elegeu como prioritários os sectores da Saúde (17.151 milhões de meticais); Educação (16.167 milhões de meticais) e infra-estruturas (10.731 milhões de meticais) e prevê o início do processo de reforma dos salários da função pública, bem como o incremento do quadro de pessoal em 16.000 novos funcionários em particular para os sectores da Educação (12.000) e Saúde (1.200).Numa apresentação elaborada por Albino Francisco e Hélder Machango, a análise refere ainda que a componente externa do investimento representa cerca de 40 por cento da despesa pública.`A distribuição de recursos no OE levanta questões a cerca de como é que os recursos são alocados para as grandes prioridades nacionais. Exemplos: Agricultura (Revolução Verde) e Acção Social´, referem os analistas. O Orçamento de Estado de 2009 aumentou na ordem de 68 por cento em comparação com 2008 (17.151.413 mil meticais – correspondentes a 16.4 por cento do total da despesa pública prevista para o próximo ano, contra 10.207.398 mil meticais (11.5 por cento do total da despesa pública em 2008).Oitenta por cento dos recursos alocados no sector serão provenientes da ajuda externa, enquanto que 82 por cento da dotação orçamental será gerida a nível central e apenas 18 por cento a nível provincial.`A alocação orçamental per capita mostra diferenças significativas na distribuição de fundos por província. A província da Zambézia é a mais prejudicada´, referem.Haverá uma redução da porção de recursos destinados ao sector da
Educação em relação ao volume global do OE, de 16 por cento em 2008 para 15.5 por cento em 2009. Porém, o sector registará um aumento em valor absoluto em cerca de 9 por cento (16.167.009 mil meticais em 2009, contra 14.820.671 mil meticais em 2008).Prevê-se ainda um aumento significativo da alocação de recursos para o ensino superior (+ 31 por cento em valor absoluto), contudo, haverá um crescimento real negativo no ensino geral (+ 5 por cento em valor absoluto).Alocação per capita do Orçamento mostra diferenças significativas na distribuição dos recursos por província. A província da Zambézia é também a mais sacrificada. A Direcção

Nacional de Água (DNA) é o principal corpo responsável pelo sector de Água e Saneamento, mas esta, por si só, não é uma unidade orgânica orçamental. Segundo a análise que temos vindo a fazer referência, a DNA não aparece reflectida na tabela de despesas do OE e consequentemente não recebe uma alocação explícita do OE.O sector de Água e Saneamento é altamente dependente do apoio externo (cerca de 90 por cento do volume global do orçamento de investimento, ou seja, 5.395.001 mil meticais contra apenas 598.251 mil meticais ou apenas 10 por cento da componente interna de investimento).O OE de 2009 prevê uma dotação orçamental na ordem de 6.2 por cento do total da despesa pública, o que representa um aumento em cerca de 25 por cento do valor alocado em 2008.A proposta do OE de 2009 prevê alocar apenas 0.9 por cento do volume global do OE para este sector.A provisão de verbas para a assistência social através dos programas do Instituto Nacional de Acção Social (INAS) aumentará em cerca de 31 por cento, contudo, a alocação orçamental para o Ministério da Mulher e Acção Social (MMAS) decrescerá em cerca de 30 por cento.A alocação orçamental per capita para os programas do INAS mostra diferenças na alocação de fundos por província, sendo Zambézia a mais sacrificada.

fonte: Noticias

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

PERSONALIDADE DO ANO

Obama é eleito personalidade do ano pela revista 'Time'
Há 17 horas

WASHINGTON (AFP) — O presidente eleito dos Estados Unidos, Barack Obama, foi escolhido nesta quarta-feira pela revista Time "personalidade do ano" de 2008, superando o secretário do Tesouro americano, Henry Paulson, e o presidente da França, Nicolas Sarkozy.
"Por sua segurança na hora de acenar com um futuro ambicioso neste período sombrio, e por sua capacidade de mostrar qualidades que dão aos americanos a esperança de que ele terá sucesso nesta missão, o presidente eleito é a personalidade do ano da Time", justificou a revista americana.
Henry Paulson, secretário americano do Tesouro e autor do plano de 700 bilhões de dólares destinado a salvar o sistema financeiro, chegou em segundo lugar, à frente do presidente francês Nicolas Sarkozy, da ex-candidata republicana à vice-presidência Sarah Palin e do cineasta chinês Zhang Yimu, mestre de cerimônia dos Jogos Olímpicos de Pequim.
A Time, que elegera no ano passado o russo Vladimir Putin, destacou que escolhe sempre "a ou as personalidades que tiveram mais influência sobre o mundo e sobre nossas vidas, tanto de forma positiva como negativa".
Em uma entrevista concedida à revista, Barack Obama reconheceu ter conquistado em 4 de novembro "uma vitória decisiva" sobre seu adversário republicano John McCain, mas fez questão de manter a modéstia. "Os americanos não querem um presidente pretensioso", explicou.
Observando que recebeu "um mandato claro para a mudança", Obama, que assume oficialmente no dia 20 de janeiro, disse esperar "um ano complicado em 2009", devido à recessão mundial.
"Se fizermos as escolhas certas, acho que conseguirei limitar os danos em 2009 e ver em 2010 o início de uma trajetória ascendente para a economia", comentou.
O autor da matéria sobre Sarkozy é o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair, que qualificou o chefe de Estado francês de "força da natureza, longe de um dirigente político tradicional".
"Ele tem energia, idéias e vitalidade de sobra, como mostrou em sua maneira de lidar com a crise georgiana e a recessão mundial", observou Blair. "Esse verdadeiro líder é capaz de tomar decisões, e de aplicá-las. Ele percebe os problemas, e quer resolvê-los. Melhor ainda: ele acha que pode conseguir", argumentou.
Para o ex-premier britânico, que mantinha relações pouco amistosas com o ex-presidente francês Jacques Chirac, Sarkozy "recolocou a França no mapa". "Ele tem uma verdadeira estatura mundial. As pessoas podem concordar ou discordar de suas idéias, mas não podem ignorá-lo", resumiu, enaltecendo a reaproximação franco-britânica ensaiada pelo Eliseu (sede da presidência francesa).
Representante do Quarteto para o Oriente Médio, Blair considerou que Paris pode desempenhar um papel importante nas negociações de paz entre Israel e os palestinos, por ter se posicionado como "um amigo" do Estado hebreu.
Durante a presidência francesa da União Européia, "a Europa pareceu falar com uma única voz", sobretudo na Geórgia, onde Sarkozy negociou um cessar-fogo, ressaltou Blair, para quem "a Europa tinha uma voz, uma presença, uma política".
Sobre Henry Paulson, a Time elogiou o piloto de uma intervenção do Estado na economia "sem precedente na história dos Estados Unidos, com exceção, talvez, da Segunda Guerra Mundial".
Em se tratando de Sarah Palin, a revista enalteceu "uma mulher que relançou a campanha de John McCain e provou que uma mãe de cinco filhos podia se lançar numa carreira política de envergadura nacional".

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

CONHEÇA OS MEIOS DA LOGÍSTICA

Aspectos do transporte

Com o passar dos anos vão surgindo cada vez mais transportes, e estes são cada vez mais distintos e com muitos géneros diferentes, emergem constantemente vários tipos de veículos e meios de transporte por todo o globo.
O campo de transporte apresenta diversos aspectos: eles podem ser divididos em infraestrutura, veículos e operações comerciais. Infraestrutura inclui a rede de transporte rodoviária, férrea, aérea, fluvial, tubular, etc. que é usada, assim como os terminais (como aeroportos, estações de comboio, portos, terminais de autocarro. Os veículos, como automóveis, bicicletas,autocarros,comboios e aviões, geralmente trafegam na rede. Operações estão relacionadas com a maneira como os veículos operam na rede e o conjunto de procedimentos especificados para o propósito desejado, incluindo o ambiente legal (leis, códigos, regulamentos, etc.). Políticas, como por exemplo financiar o sistema, podem ser consideradas parte das operações.
De maneira ampla, o projeto da rede viária é do domínio da engenharia civil e planejamento urbano; o projeto de veículos, da engenharia mecânica e de sectores especializados como engenharia naútica, e engenharia aerospacial; e as operações são geralmente especializadas, as vezes pertencendo a engenharia de sistemas.

Modos e categorias

Transporte terrestre

O transporte terrestre é o movimento de pessoas e mercadorias por terra. Inclui o transporte rodoviário, ou seja, por estrada, e o transporte ferroviário, por via-férrea.

Veículos de transporte terrestre

Trem/Comboio
Carro
Ônibus/Autocarro/Microônibus
Caminhão/Camião
Bonde/Eléctrico
Metrô/Metropolitano/trem
Motocicleta/Motorizada
Bicicleta

Transporte marítimo

O transporte marítimo é o movimento de pessoas e mercadorias pelo mar ou rios, em barcos e navios, usado principalmente para movimentar mercadorias em longas distâncias nos navios de carga ou em viagens turísticas nos transatlânticos.

Veículos de transporte marítimo / Fluvial

Submarino
Barca ou Balsa ou barco ou navio
Hovercraft
Jetski
Canoa
Lancha
Góndola
Transatlântico

Transporte aéreo

O transporte aéreo é o movimento de pessoas e mercadorias pelo ar usando aviões ou helicópteros, usado preferencialmente para movimentar passageiros ou mercadorias urgentes ou de alto valor.
A aviação brasileira cresceu muito nos últimos anos. Com o surgimento de novas companhias aéreas e a modernização das demais, foi possível aumentar o número de assentos disponíveis na malha aérea.
O Brasil conta atualmente com duas grandes companhias aéreas (TAM e GOL) e outras de menor atuação, como a VARIG e Ocean Air, além das empresas de aviação regional. Com a competição entre as companhias foi possível melhorar o serviço e reduzir tarifas. Grandes companhias internacionais também operam no Brasil como American Airlines, Continental Airlines, Delta Airlines, United Airlines, Lufthansa, Iberia, TAP Portugal, Japan Airlines, South African Airways, British Airways, Air France, Air Canada, Varig , Tam , entre outras.

Veículos de transporte aéreo

Avião
Helicóptero
Balão
Dirigível
Avioneta
Jato

Transporte tubular

O transporte tubular é utilizado normalmente para transportar produtos através de condutas tubulares, normalmente petróleo e gás natural. São mais conhecidas como:
Gasoduto - no caso de transporte de gás natural
Oleoduto - no caso de transporte de petróleo e seus derivados
Os oleodutos e gasodutos também são conhecidos pela expressão inglesa pipeline. É o meio de transporte, para grandes quantidades, mais seguro e econômico que existe.
Estima-se que no Brasil, 500.000.000 de litros de hidrocarbonetos sejam transportados diariamente através de oleodutos. No Brasil também são transportados suco de laranja e minério de ferro através deste método.
O transporte tubular tem como principais vantagens:
A redução dos custos de transporte de líquidos, a médias e a longas distâncias;
A diminuição da poluição, pois os riscos de acidente e de derrame ou fuga são reduzidos.

CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR/ 4

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS

Art. 8º São direitos do profissional da Administração:
I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;
II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética e ao Conselho Regional;
III - exigir justa remuneração por seu trabalho, o qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
V - suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública ou privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente;
VI - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
VII - votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editais de convocação;
VIII - representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional de Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos nacionais e internacionais de interesse da classe;
IX - defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional;

X - auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País;
XI - usufruir de todos os outros direitos específicos ou correlatos, nos termos da legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.

CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR/ 3

CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES

Art. 7º É vedado ao Administrador:
I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações;
II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos;
III - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão;
IV - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;
V - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
VI - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;
VII - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;
VIII - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente;
IX - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção;
X - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento;
XI - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão;
XII - revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao cliente ou à coletividade, ou por determinação judicial;
XIII - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;

XIV - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal;
XV - obstar ou dificultar as ações fiscalizadoras do Conselho Regional de Administração;
XVI - pleitear comissões, doações ou vantagens de quaisquer espécies, além dos honorários contratados;

CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR/ 2

CAPÍTULO III
DOS DEVERES

Art. 6º São deveres do Administrador:
I - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microempresa, sem desvinculá-la da macroeconomia, como forma de fortalecimento do País;
II - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum;

III - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa nessa perspectiva;
IV - contribuir, como cidadão e como profissional, para incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;
V - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional;
VI - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
VII - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe forem confiados;
VIII - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
IX - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País;
X - assegurar, quando investido em cargos ou funções de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional;
XI - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança;
XII - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;
XIII - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código;
XIV - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais;
XV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
XVI - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa a que serve;

XVII - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
XVIII - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;
XIX - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar;
XX - esclarecer o cliente sobre a função social da empresa e a necessidade de preservação do meio ambiente;
XXI - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência da prestação de serviços ao consumidor ou usuário;
XXII - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta aos órgãos de classe;
XXIII - recusar cargos, empregos ou funções, quando reconhecer serem insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los;
XXIV - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais;
XXV - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
XXVI - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações;
XXVII - preservar o meio ambiente e colaborar em eventos dessa natureza, independentemente das atividades que exerce;
XXVIII - informar, esclarecer e orientar os estudantes de Administração, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código;
XXIX - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;
XXX - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.

CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR/ 1

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
DO ADMINISTRADOR
PREÂMBULO

I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual .
II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social, onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo, o que as torna comprometidas com a qualidade dos serviços que presta à população e com o seu aprimoramento intelectual.
III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico - o trabalho - ocorre de acordo com normas de conduta profissional que orientam as relações do indivíduo com o cliente, o ambiente e as pessoas de sua relação.
IV- A busca constante da realização do bem comum e individual - que é o propósito da Ética - conduz ao desenvolvimento social, compondo um binômio inseparável.
V - No mundo organizacional, cabe ao Administrador preponderante papel de agente de desenvolvimento social.
VI - O Código de Ética Profissional do Administrador é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, a organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.
Parágrafo único. A infringência a esse preceito resulta em sanções disciplinares aplicadas pela Associação dos Administradores de moçambique, mediante ação do Tribunal Regional de Ética dos Administradores (TREA), cabendo recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores (TSEA), obedecidos o amplo direito de defesa e o devido processo legal, independentemente das penalidades estabelecidas nas leis do país.